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Rondônia, terça, 05 de novembro de 2024.


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2023 é o ano da governança corporativa no Brasil


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O ano de 2022 foi, de fato, um ano de preparação para abraçarmos as oportunidades e os novos desafios que 2023 nos trará. Nesse sentido, esse ano se afigura como o ano da governança corporativa no Brasil. Após um longo processo de discussão em audiências restrita e pública, a principal entidade que estuda e fomenta o tema no Brasil, o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) deverá lançar a nova edição de seu Código de Melhores Práticas (6ª edição), com um caráter menos prescritivo e mais principiológico, mais democrático (não só destinado às companhias abertas), mais voltado aos valores ESG e referenciando diversas outras publicações específicas do próprio IBGC;

Também após um longo processo de discussão, envolvendo diversos países e entidades especializadas no tema, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e o G20 (formado pelas 19 maiores economias do mundo, dentre as quais o Brasil, mais a União Europeia) lançarão a nova edição de seus princípios internacionais de governança corporativa, com foco nos seguintes temas: gestão de riscos ESG; papel dos investidores institucionais; aumento das novas tecnologias digitais e seus crescentes riscos e oportunidades; gestão de crises e de riscos; excessiva assunção de riscos pelo setor não financeiro; papéis e direitos de credores na governança corporativa; remuneração de executivos; papel dos comitês de assessoramento a conselhos de administração; e diversidade em conselhos e na alta liderança;

Seguindo tendência dos últimos dois anos, entrarão em vigor regras novas sobre ESG em nosso país, com especial destaque para a nova estrutura dos Formulários de Referência a serem preenchidos/atualizados pelas companhias abertas brasileiras a partir de 02/01/2023. Com menos itens, por um lado, mas com os temas ESG e impactos climáticos mais explicitados, tal formulário demandará dessas companhias informações na modalidade “pratique ou explique” (justificativa em caso de não implementação de alguma prática sugerida) que reflitam tais aspectos, por se tratarem, de fato, de fatores de risco a serem avaliados pelas lideranças dessas organizações.

Essa nova exigência levará inevitavelmente as referidas companhias a se adequarem e se organizarem para prestar tais informações, demanda cada vez crescente dos stakeholders; e a temporada de assembleias de acionistas e reuniões de sócios das diversas pessoas jurídicas brasileiras certamente refletirá os efeitos das mudanças acima mencionadas.

Teremos uma ótima oportunidade para aperfeiçoar e atualizar os sistemas de governança com uma crescente profissionalização da gestão como um todo e revisitar os pilares estrutural, processual, pessoal e cultural dessas organizações. Além disso, haverá espaço para um tempestivo reposicionamento delas em um mercado cada vez mais competitivo, no qual os benefícios das chamadas “boas práticas de governança” são cada vez mais valorizados por suas partes interessadas.

Para quem trabalha, estuda e promove a governança corporativa, por esses e por outros motivos 2023 será certamente um ano bastante promissor, repleto de novidades e muito trabalho para todos os agentes de mercado. O desafiador 2022 termina com diversas lições, mas também ensejando diversas oportunidades. Ainda que nossas expectativas sejam apenas parcialmente atendidas, acreditamos que o ano de 2023 será um marco histórico de avanço para as organizações, instituições brasileiras e para todos nós.

*André Antunes Soares de Camargo e Luiz Renato Okumura são sócios na área de Societário e Investimento Estrangeiro do TozziniFreire Advogados.

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