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Rondônia, terça, 31 de março de 2026.


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Licença-paternidade será ampliada para até 20 dias até 2029; veja mudanças

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 31, a lei que amplia, de forma progressiva, a licença-paternidade no Brasil. O prazo, hoje fixado em cinco dias, chegará a 20 dias em 2029.

A nova regra vale para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente e cria o chamado salário-paternidade, que passa a integrar o sistema previdenciário. A medida também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da seguridade social.

A ampliação do benefício encerra uma discussão antiga no Congresso. Prevista na Constituição de 1988, a licença-paternidade dependia de regulamentação específica para definição do período.

A proposta estabelece situações em que o afastamento do pai poderá ter duração equivalente à licença-maternidade, como nos casos de ausência do nome da mãe no registro ou quando a responsabilidade pela criança recair exclusivamente sobre o pai. Para entidades que acompanham o tema, a mudança representa avanço institucional, embora ainda distante de um modelo de licença parental compartilhada.

Prazo será ampliado em etapas

Hoje, trabalhadores têm direito a cinco dias de licença, pagos pela empresa. No caso de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, é possível estender o período por mais 15 dias.

Com a nova lei, o prazo será ampliado de forma escalonada:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias em 2029.

O custo do benefício passará a ser coberto pela Previdência Social. Na prática, o empregador seguirá responsável pelo pagamento, com posterior compensação junto ao INSS. A remuneração será integral ou calculada pela média dos últimos seis meses.

A licença poderá ser emendada às férias, mas não poderá ser dividida.

A legislação prevê restrições em casos de violência doméstica ou familiar e de abandono material. Também poderá haver suspensão do pagamento caso o trabalhador não se afaste efetivamente das atividades durante o período.

Hipóteses de ampliação

O texto inclui situações em que o tempo de afastamento poderá ser maior:

  • morte da mãe, hipótese em que o pai assume o período da licença-maternidade;
  • nascimento ou adoção de criança com deficiência, com acréscimo de um terço no prazo;
  • adoção ou guarda unilateral pelo pai;
  • parto antecipado;
  • internação da mãe ou do recém-nascido, com início da contagem após a alta;
  • ausência do nome da mãe no registro civil.

Casais homoafetivos

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões pontuais, o direito à licença-maternidade em casais homoafetivos. A aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise individual.

A nova lei prevê que, nesses casos, um dos integrantes poderá acessar a licença equivalente à maternidade, enquanto o outro ficará com a licença-paternidade, especialmente em situações de adoção.

Estabilidade e alcance do benefício

O texto cria uma proteção contra demissão sem justa causa durante o período da licença e nos 30 dias seguintes ao retorno ao trabalho. Em caso de dispensa irregular, o trabalhador poderá ser reintegrado ou indenizado.

A medida também amplia o alcance do benefício, incluindo não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.

O Programa Empresa Cidadã continua em vigor. Empresas participantes poderão seguir concedendo 15 dias adicionais. Com a nova lei, esse período passa a ser somado ao novo limite legal, e não mais ao prazo mínimo atual.

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