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Jovem goiano com nanismo denuncia discriminação durante prova do TAF em concurso para delegado
O jovem candidato e bacharel em Direito, Matheus Menezes Matos, de 25 anos, denuncia uma situação de discriminação que teria ocorrido com ele durante a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele tem nanismo e, segundo relata, teria sido prejudicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pela organização do certame.
Com o sonho de se tornar delegado, Matheus realizou todas as etapas do concurso, obtendo êxito nas primeiras fases, exceto no TAF. Ao Jornal Opção, o candidato relatou que foi submetido à realização das provas nas mesmas condições dos demais participantes que não possuem deficiência.
“Eu fui amparado por um laudo médico solicitando as adaptações e a fiscal do concurso e os avaliadores simplesmente ignoraram o laudo e me submeteram aos mesmos testes dos demais candidatos, sem nenhuma adaptação, sem nenhum critério de avaliação diferenciada, violando a igualdade material e a lei”, relatou.
Matheus conta que conseguiu realizar os dois primeiros testes do TAF: o de flexão e o de corrida de 50 metros. No entanto, quando foi solicitado que ele realizasse o salto horizontal, devido ao nanismo, não foi possível executar a etapa.
“Na hora em que chegou o salto horizontal, que era o mais difícil para mim devido às minhas condições de nanismo, eles exigiam que eu saltasse, no mínimo, 1,65 metro. Eu fiz as duas tentativas, dei o meu máximo, mas ainda assim não consegui e fui prejudicado no concurso. Na penúltima fase, que era o teste para realizar o meu sonho, fui eliminado”, contou.
O jovem relata que não era o único candidato PcD a realizar o TAF e sair prejudicado. Segundo ele, cerca de 20 pessoas participaram da etapa, mas somente três foram eliminadas. O bacharel em Direito afirma que a FGV foi injusta e que não cumpriu a legislação.
“Basicamente, a gente lutou até o fim por essa adaptação, mas simplesmente a FGV fechou os olhos para os nossos direitos e nos submeteu às mesmas condições e critérios dos demais candidatos”, disse.
Ao Jornal Opção, a Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que o “Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos”. (Confira a nota completa ao final da matéria).
O que diz a Lei Brasileira de Inclusão
O direito à adaptação de provas físicas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos não decorre de apenas uma lei específica sobre o TAF, mas principalmente de legislações gerais de inclusão e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigam a Administração Pública a garantir adaptações razoáveis.
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 30, está prevista a garantia de igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência em processos seletivos e concursos públicos. A lei determina que devem ser oferecidas adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade nas provas e nas etapas do concurso.
O candidato afirma que procurou a FGV após a realização da prova e que recebeu como resposta que deveria aguardar a publicação do edital de convocação no site para obter “informações pertinentes à etapa”.

O Ministério Público de Minas Gerais também foi procurado por Matheus, que recebeu uma resposta informando que o TAF não tem apenas a finalidade de medir o condicionamento físico, mas de avaliar se o candidato possui destreza e aptidão para o exercício das funções do cargo. Ainda segundo o documento, determinadas deficiências poderiam comprometer a atuação em situações de risco, como operações policiais ou ambientes que exigem resposta rápida a estímulos sonoros, visuais ou físicos.

O Jornal Opção solicitou um posicionamento do MPMG, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Matheus Matos trouxe o caso a público com o objetivo de dar voz a outros candidatos que passam por situações semelhantes e permanecem em silêncio.
“A gente é diariamente discriminado e muitas vezes acaba ficando calado. Mas eu decidi usar a minha voz para tentar dar visibilidade a isso e buscar justiça. Meu processo já está na Justiça, assim como o dos demais colegas. Eu espero que a Justiça de Minas seja feita, que os juízes tenham o mínimo de bom senso e protejam os nossos direitos”, disse.
O Instituto Nacional de Nanismo repudia o caso
Ao Jornal Opção, o Instituto Nacional de Nanismo manifestou indignação com o caso do jovem Matheus Menezes Matos após “a negativa — explícita ou por omissão — de adaptações razoáveis legalmente asseguradas às pessoas com deficiência”.
O instituto afirmou que os concursos públicos devem ser “instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não mecanismos de exclusão”.
Confira a nota na íntegra.
Confira a nota na íntegra do Instituto Nacional de Nanismo
O Instituto Nacional de Nanismo manifesta sua profunda indignação diante da eliminação de um advogado com nanismo no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, após a negativa — explícita ou por omissão — de adaptações razoáveis legalmente asseguradas às pessoas com deficiência.
O caso, amplamente noticiado pela imprensa, revela a exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro manifestamente incompatível com a condição física de pessoa com nanismo. Ressalte-se que o candidato havia sido aprovado em todas as etapas intelectuais do certame, o que evidencia que sua eliminação decorreu exclusivamente da adoção de um critério físico abstrato e descontextualizado, em flagrante violação ao direito à igualdade material e à não discriminação.
Concursos públicos devem ser instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não mecanismos de exclusão. A Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) impõem à Administração Pública o dever de adotar ajustes razoáveis, promover avaliações individualizadas e remover barreiras que impeçam a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência, inclusive nos concursos públicos.
A aptidão para o exercício da função de Delegado de Polícia não pode ser medida por centímetros. O que deve orientar a seleção é a capacidade técnica, o preparo jurídico, o equilíbrio emocional e o compromisso com a legalidade — atributos que o candidato já havia demonstrado ao transpor com êxito as fases objetiva, discursiva e oral. Transformar a etapa física em obstáculo intransponível, sem qualquer adaptação, configura discriminação direta e afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sobre a Prova de Aptidão Física (TAF) para Pessoas com Deficiência (PcD)
A Prova de Aptidão Física (TAF), nos concursos públicos, tem por finalidade aferir se o(a) candidato(a) possui condições mínimas para o exercício das atribuições essenciais do cargo, não se destinando à avaliação de desempenho atlético, tampouco à imposição de padrões físicos uniformes e abstratos.
No caso das pessoas com deficiência (PcD), a submissão à TAF deve observar, obrigatoriamente, os princípios da igualdade material, da razoabilidade, da proporcionalidade e da não discriminação, conforme previsto na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Dessa forma, a TAF deve ser adaptada sempre que necessário às limitações funcionais decorrentes da deficiência, garantindo-se, entre outros aspectos:
a avaliação individualizada do(a) candidato(a), com análise técnica do caso concreto;
a compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, vedadas exigências manifestamente impossíveis ou desproporcionais;
a adoção de critérios diferenciados, inclusive com substituição ou dispensa de exercícios incompatíveis com a condição da pessoa com deficiência, preservando-se a finalidade da prova;
a preservação do objetivo do exame, de modo que ele não se converta em instrumento de exclusão ou capacitismo.
A eliminação de candidato(a) com deficiência não pode ocorrer de forma automática, genérica ou mediante a exigência de execução idêntica à dos(as) candidatos(as) sem deficiência. Eventual inaptidão somente pode ser reconhecida após avaliação técnica, individualizada e devidamente fundamentada, demonstrando, de forma clara, que, mesmo com adaptações razoáveis, a deficiência é incompatível com as atribuições essenciais do cargo.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente afirmado esse dever de adaptação, inclusive com decisões que determinam a reaplicação do Teste de Aptidão Física de forma ajustada às condições da pessoa com deficiência.
Assim, a adaptação da TAF para pessoas com deficiência não configura privilégio, mas sim exigência jurídica indispensável para assegurar o acesso igualitário aos cargos públicos, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e com os tratados internacionais de direitos humanos. Negar tais ajustes constitui discriminação e afronta direta à dignidade da pessoa humana, à inclusão e à legalidade administrativa.
Pelo respeito à lei e pela responsabilização
Diante dos fatos divulgados, o Instituto Nacional de Nanismo reforça a necessidade de que a banca organizadora e os órgãos responsáveis reavaliem os critérios e procedimentos adotados, assegurando adaptações razoáveis, avaliações individualizadas, motivação técnica adequada e transparência — inclusive com acesso a registros e vídeos da execução dos testes. A ausência de fundamentação e de publicidade compromete a legalidade do certame e o direito de defesa dos(as) candidatos(as).
Reiteramos nossa solidariedade ao advogado com nanismo e a todas as pessoas com deficiência atingidas por práticas excludentes em concursos públicos.
Discriminação não é detalhe administrativo.
É violação de direitos.
E não pode ser naturalizada.
O que diz a FGV
“A Fundação Getulio Vargas informa que, em observância à opção estabelecida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), o Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos.
Conforme disposto no item 1.19 do referido edital, os exames biofísicos foram realizados nas mesmas condições para todos os candidatos, em conformidade com as regras previamente estabelecidas no certame.”
