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Ação da Defensoria de Rondônia assegura indenizações a pescadores afetados por hidrelétricas
Os pescadores que compõem as comunidades ribeirinhas da região do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), foram beneficiados nesta terça-feira, 3 de março, por uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conquistada em um processo com apoio e atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Após sustentação oral, realizada pelo Núcleo Especializado de Atuação perante os Tribunais Superiores (NEATS) da DPE-RO, os pescadores terão assegurado o seu direito às indenizações por danos materiais em razão da alteração do conjunto de espécies de peixes que vivem no Rio Madeira decorrente da instalação das usinas hidrelétricas (Santo Antônio Energia S.A. e Jirau Energia S.A) na região.
A decisão do STJ se deu no curso de uma ação proposta por advogados particulares em favor do grupos de pescadores, na qual sustentaram que a modificação na dinâmica do rio, com impacto na migração e no ciclo reprodutivo de diversas espécies, ocasionou redução expressiva do estoque pesqueiro, comprometendo a subsistência e renda das famílias que dependem da pesca.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que o laudo pericial não comprovava de forma conclusiva a relação entre a redução do pescado e a atuação das usinas. No entanto, ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu o impacto dos empreendimentos sobre a ictiofauna do Rio Madeira e condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos materiais, afastando apenas os danos morais.
As empresas recorreram ao STJ. O processo foi distribuído à ministra Daniela Teixeira, relatora na Terceira Turma, que determinou a conversão do caso em Recurso Especial para análise do mérito.
Atuação da Defensoria Pública como Amicus Curiae
É neste ponto do processo, em que a Defensoria Pública de Rondônia, que até então apenas acompanhava o decorrer do litígio, decidiu intervir para fornecer subsídios ao debate e auxiliar nas tomadas de decisão em favor dos pescadores, sem se tornar parte no processo. Para isso, a instituição requereu sua habilitação como Amicus Curiae, com o objetivo de contribuir com uma perspectiva mais próxima da realidade local dos pescadores.
Dessa maneira, durante sessão da 3ª Turma do STJ em 11 de novembro de 2025, o coordenador do NEATS, defensor Marcus Edson de Lima, realizou a sustentação oral perante às ministras e aos ministros, reforçando o impacto socioambiental e econômico causado na vida dos pescadores, após a instalação das usinas no Rio Madeira. Como resultado, a ministra relatora Daniela Teixeira e a ministra Nancy Andrighi votaram pela manutenção do acórdão do TJRO, em favor dos pescadores. O ministro Villas Bôas Cueva pediu vista.
Após o envio de memoriais aos ministros pelo NEATS, o julgamento foi retomado em 9 de dezembro de 2025. Na oportunidade, os ministros Villas Bôas Cueva e Humberto Martins votaram pelo retorno do processo ao Tribunal de origem para análise de supostas omissões apontadas pelas empresas. O ministro Moura Ribeiro pediu vista, suspendendo o julgamento.
Atuação da Defensoria Pública como Custus Vulnerabilis
Em 10 de dezembro de 2025, a Defensoria Pública de Rondônia tomou a decisão de ampliar sua atuação dentro do processo, migrando de amicus curie para custus vulnerabilis, posição que permitiu à instituição uma defesa mais ampla dos interesses dos pescadores. Dessa maneira, novos memoriais foram apresentados e houve despacho com o ministro Moura Ribeiro, cujo voto seria o definitivo para decidir o impasse.
Vitória dos vulneráveis
Por fim, em sessão desta terça-feira, 3 de março de 2026, o voto do ministro Moura Ribeiro seguiu o entendimento a favor dos pescadores, mantendo as indenizações fixadas pelo TJRO. Também estavam pautados os recursos especiais 2236191, 2236193 e 2236194, nos quais a Defensoria Pública, por meio do NEATS, igualmente foi admitida como custos vulnerabilis. Durante o julgamento, o ministro Humberto Martins consignou que esses casos seguirão o entendimento firmado no REsp 2238459, consolidado como paradigma da controvérsia.
“Essa é uma vitória histórica para os pescadores e ribeirinhos de Rondônia, ou seja para a população mais vulnerabilizada. Embora a decisão seja formalmente individual, ela tem um impacto coletivo muito significativo. Estamos falando de mais de 15 mil pescadores em situação de vulnerabilidade na região do Rio Madeira, que podem ser diretamente beneficiados por esse entendimento”, destaca o coordenador do NEATS, Marcus Edson.
Segundo o defensor público, o julgamento consolida a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis no Superior Tribunal de Justiça. “Essa conquista fortalece nosso papel institucional na defesa das populações mais vulneráveis e garante que as vozes pobres e vulneráveis sejam ouvidas nos tribunais superiores.”
A ministra relatora do processo, Daniela Teixeira, destacou a atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. “É uma obra imensa que trouxe um mal a um rio importante para uma grande região do país e causou esse desequilíbrio na produção de peixes e que levou à miséria essas milhares de pessoas pobres que não podem arcar com serviços advocatícios. Quem defendeu essas pessoas aqui na tribuna foi a Defensoria Pública de Rondônia”, ressaltou.
