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Licença-paternidade será ampliada para até 20 dias até 2029; veja mudanças
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 31, a lei que amplia, de forma progressiva, a licença-paternidade no Brasil. O prazo, hoje fixado em cinco dias, chegará a 20 dias em 2029.
A nova regra vale para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente e cria o chamado salário-paternidade, que passa a integrar o sistema previdenciário. A medida também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da seguridade social.
A ampliação do benefício encerra uma discussão antiga no Congresso. Prevista na Constituição de 1988, a licença-paternidade dependia de regulamentação específica para definição do período.
A proposta estabelece situações em que o afastamento do pai poderá ter duração equivalente à licença-maternidade, como nos casos de ausência do nome da mãe no registro ou quando a responsabilidade pela criança recair exclusivamente sobre o pai. Para entidades que acompanham o tema, a mudança representa avanço institucional, embora ainda distante de um modelo de licença parental compartilhada.
Prazo será ampliado em etapas
Hoje, trabalhadores têm direito a cinco dias de licença, pagos pela empresa. No caso de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, é possível estender o período por mais 15 dias.
Com a nova lei, o prazo será ampliado de forma escalonada:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias em 2029.
O custo do benefício passará a ser coberto pela Previdência Social. Na prática, o empregador seguirá responsável pelo pagamento, com posterior compensação junto ao INSS. A remuneração será integral ou calculada pela média dos últimos seis meses.
A licença poderá ser emendada às férias, mas não poderá ser dividida.
A legislação prevê restrições em casos de violência doméstica ou familiar e de abandono material. Também poderá haver suspensão do pagamento caso o trabalhador não se afaste efetivamente das atividades durante o período.
Hipóteses de ampliação
O texto inclui situações em que o tempo de afastamento poderá ser maior:
- morte da mãe, hipótese em que o pai assume o período da licença-maternidade;
- nascimento ou adoção de criança com deficiência, com acréscimo de um terço no prazo;
- adoção ou guarda unilateral pelo pai;
- parto antecipado;
- internação da mãe ou do recém-nascido, com início da contagem após a alta;
- ausência do nome da mãe no registro civil.
Casais homoafetivos
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões pontuais, o direito à licença-maternidade em casais homoafetivos. A aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise individual.
A nova lei prevê que, nesses casos, um dos integrantes poderá acessar a licença equivalente à maternidade, enquanto o outro ficará com a licença-paternidade, especialmente em situações de adoção.
Estabilidade e alcance do benefício
O texto cria uma proteção contra demissão sem justa causa durante o período da licença e nos 30 dias seguintes ao retorno ao trabalho. Em caso de dispensa irregular, o trabalhador poderá ser reintegrado ou indenizado.
A medida também amplia o alcance do benefício, incluindo não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.
O Programa Empresa Cidadã continua em vigor. Empresas participantes poderão seguir concedendo 15 dias adicionais. Com a nova lei, esse período passa a ser somado ao novo limite legal, e não mais ao prazo mínimo atual.
