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Rondônia, terça, 31 de março de 2026.


Política

Procuradoria Eleitoral reconhece elegibilidade de Acir Gurgacz para as eleições deste ano

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Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia se manifestou favoravelmente à elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz para as eleições deste ano. O entendimento consta em parecer que opina pela procedência do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pelo próprio político à Justiça Eleitoral.

O pedido foi protocolado diante de dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de candidatura, em razão de uma condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018. A análise da Procuradoria levou em consideração mudanças recentes na legislação eleitoral.

De acordo com o parecer, a Lei Complementar nº 219/2025 alterou as regras sobre inelegibilidade, estabelecendo que o prazo de oito anos passe a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado — e não mais do fim do cumprimento da pena. Com isso, no caso de Gurgacz, o período de inelegibilidade se encerraria em 2026.

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, também destaca que a pena foi totalmente cumprida, com a extinção da punibilidade declarada em 2022.

Aplicação da nova lei

No parecer, a PRE analisa ainda a aplicação das novas regras a fatos anteriores, diferenciando os conceitos de retroatividade e retrospectividade. Segundo o entendimento, no caso das inelegibilidades, a legislação pode produzir efeitos atuais sobre situações passadas, posição que encontra respaldo na jurisprudência do STF.

O texto menciona decisões da Corte relacionadas à Lei da Ficha Limpa, reforçando que alterações nas regras de inelegibilidade podem alcançar fatos anteriores, desde que incidam sobre efeitos futuros de situações já consolidadas.

A Procuradoria também abordou o veto presidencial a um dispositivo que previa a aplicação expressa das novas regras a condenações anteriores. Ainda assim, o órgão avalia que isso não impede a aplicação da chamada retrospectividade, por não se tratar de retroatividade direta da norma.

Conclusão do parecer

Por fim, a Procuradoria ressalta que a condição de elegibilidade deve ser analisada a cada eleição, respeitando o princípio da anualidade, e que eventuais mudanças na legislação podem impactar essa avaliação.

O parecer conclui pelo reconhecimento da elegibilidade de Acir Gurgacz no caso analisado, mas destaca que a decisão se limita às circunstâncias específicas do processo, podendo haver nova análise em eventuais registros de candidatura futuros.

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