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Rondônia, quarta, 11 de fevereiro de 2026.


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Justiça Federal restabelece cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia

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A Justiça Federal da 1ª Região decidiu restabelecer a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar um agravo de instrumento apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

O magistrado concedeu efeito suspensivo à decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia determinado a suspensão da tarifa de pedágio no trecho concedido da rodovia. Com isso, volta a ter validade a Deliberação nº 517/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou o início da cobrança no sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow.

Na decisão, o desembargador destacou que a suspensão da cobrança, concedida em caráter liminar na primeira instância, fragiliza a presunção de legalidade do ato administrativo praticado pela ANTT, órgão responsável pela regulação e fiscalização das concessões rodoviárias federais. Segundo o relator, a autorização foi concedida após análise técnica e reconhecimento do cumprimento das condicionantes previstas no contrato de concessão nº 06/2024.

O magistrado também ressaltou que as discussões sobre a suficiência das obras iniciais, metodologia de vistoria e critérios técnicos adotados exigem ampla produção de provas e contraditório, não sendo compatíveis com o grau de cognição de uma tutela de urgência.

Outro ponto considerado relevante foi o risco de dano inverso à concessionária. De acordo com a decisão, a arrecadação tarifária é elemento essencial para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo fundamental para garantir a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos, além da segurança viária.

Por outro lado, o desembargador avaliou que eventuais prejuízos aos usuários, caso a cobrança venha a ser considerada ilegal ao final do processo, podem ser compensados por mecanismos próprios do regime contratual, não configurando, neste momento, risco jurídico irreversível.

Com a decisão, a cobrança do pedágio na BR-364 permanece em vigor até novo posicionamento da Justiça. A parte agravada foi intimada para apresentar resposta no prazo legal, e o processo seguirá para análise do mérito pelo TRF1.

A decisão reforça o entendimento de que atos regulatórios da ANTT possuem presunção de legalidade e que eventuais questionamentos devem ser analisados com maior aprofundamento técnico e jurídico ao longo do processo.

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